Secretarias

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Aos Órgãos da Administração Direta, em todos os seus níveis, competem, primordialmente, as seguintes atribuições gerais:
I – assistir as Autoridades e Agentes Administrativos, em todos os níveis hierárquicos, nos assuntos relacionados com a Administração Municipal;
II – planejar, no âmbito das respectivas áreas de atuação, a execução da política administrativa, das diretrizes, instruções e normas de ação;
III – propor normas baseadas em diretrizes planejadas, para o atendimento de situações específicas;
IV – opinar, conclusivamente, sobre assuntos administrativos, no âmbito das respectivas áreas de atuação, observadas as diretrizes e normas estabelecidas;
V – zelar pela apropriada instrução de processos que devam ser submetidos à apreciação e julgamento de Autoridades hierarquicamente superiores, ou de outros órgãos, inclusive, dos Poderes Legislativo e Judiciário, providenciando, quando for o caso, a obtenção e juntada de informações complementares;
VI – sugerir medidas adequadas para a solução de problemas gerais e particulares, afetos à Administração.


Secretarias

Administração

Agricultura

Assistência Social

Cultura

Educação

Esportes

Fazenda

Governo

Indústria, Comércio e Gestão de Convênios

Justiça e Cidadania

Meio Ambiente

Obras Públicas

Planejamento

Políticas para as mulheres

Relações Institucionais

Saúde

Segurança e Mobilidade Urbana

Turismo

Skip to content