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DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Aos Órgãos da Administração Direta, em todos os seus níveis, competem, primordialmente, as seguintes atribuições gerais:
I – assistir as Autoridades e Agentes Administrativos, em todos os níveis hierárquicos, nos assuntos relacionados com a Administração Municipal;
II – planejar, no âmbito das respectivas áreas de atuação, a execução da política administrativa, das diretrizes, instruções e normas de ação;
III – propor normas baseadas em diretrizes planejadas, para o atendimento de situações específicas;
IV – opinar, conclusivamente, sobre assuntos administrativos, no âmbito das respectivas áreas de atuação, observadas as diretrizes e normas estabelecidas;
V – zelar pela apropriada instrução de processos que devam ser submetidos à apreciação e julgamento de Autoridades hierarquicamente superiores, ou de outros órgãos, inclusive, dos Poderes Legislativo e Judiciário, providenciando, quando for o caso, a obtenção e juntada de informações complementares;
VI – sugerir medidas adequadas para a solução de problemas gerais e particulares, afetos à Administração.


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