Prefeitura edita decreto que institui carteira de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA em Guaratinguetá
PREFEITURA EDITA DECRETO QUE INSTITUI CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CIPTEA, EM GUARATINGUETÁ
Foi assinado, nesta quarta-feira, (08) pelo Prefeito Marcus Soliva, o Decreto que regulamenta a Lei 13977/20 – Lei Romeo Mion – que trata sobre a instituição da CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mais uma importante ação de inclusão social em nossa cidade.
Este é um direito da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista, que garante atendimento preferencial nas esferas pública e particular.
A Carteira do Autista é um documento opcional gratuito, que será emitido pela Secretaria de Assistência Social mediante solicitação feita no CRAS mais próximo da residência do requerente.
Para obter a carteirinha é necessário apresentar:
Requerimento preenchido corretamente com todos os dados pessoais;
Relatório ou laudo médico com a indicação do Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), fornecido pelo SUS ou médico da rede privada;
RG e CPF da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista e do responsável legal, ou cuidador;
Tipagem sanguínea da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
Duas fotos no formato 3×4;
E comprovante de residência atual
A Carteira do Autista será emitida em até 30 dias após a solicitação, e tem validade de 5 anos, podendo ser renovada.
Tivemos durante a assinatura a participação também dos vereadores Marcelo da Santa Casa e Márcio Almeida, suplente vereador Orville Teixeira, Secretário de Governo, João Vaz, Secretário de Assistência Social, Marcos Evangelista, represente do CRAS David Henrique e representantes do Grupo MAIS Sobre Tea: Edilene, Tatiane e Adriane bem como do Diretor de Transportes da Secretaria de Segurança e Mobilidade, Marcos Roberto.