Contribuinte MEI deverá emitir NFS pelas opções disponibilizadas pelo Governo Federal a partir de abril

22/03/2023

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). A partir do dia 03/04/2023, o contribuinte MEI deverá emitir nota fiscal de serviço através das seguintes formas disponibilizadas pelo governo federal:

I – Emissor de NFS-e WEB

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

II – Aplicativo para dispositivos móveis; e
III – Serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API)

A emissão da NFS-e permanecerá facultativa na prestação de serviços a pessoas físicas, sendo obrigatória apenas nas transações com outras empresas.

A fim de orientá-los, segue link abaixo com orientação de como proceder o cadastro e a emissão de nota fiscal no novo sistema:

https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc (cadastro)
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o (Emissão de nota fiscal)

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