Mês de janeiro fechou com mais de 130 notificações da Lei FUNCOC
05/02/2019
Desde o início do ano, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana da Prefeitura fez 133 notificações da Lei Funcoc (Fundo de Custeio de Construção e Conservação) a proprietários de terrenos ou residências abandonadas em Guaratinguetá. A Lei se refere a limpeza dessas propriedades na cidade e, de acordo com ela, os proprietários são os responsáveis pela limpeza, corte de mato e drenagem.
Para fazer solicitação de notificação a donos de terrenos que estão em situação precária, é preciso seguir os modelos disponíveis em https://guaratingueta.sp.gov.br/lei-funcoc/ e apresentar a denúncia nos e-mails funcoc@guaratingueta.sp.gov.br ou segmobi@guaratingueta.sp.gov.br
Os prazos para execução das obras ou serviços a que se referem os artigos 3º e 12º da Lei Funcoc, pelo proprietário/usuário/responsável, contados a partir da Notificação Individual ou da publicação do Edital, são os seguintes:
I – de 15 (quinze) dias, quando de responsabilidade de concessionário ou permissionário de serviço público, exceto os prazos dispostos no Inciso V;
II – de 15 (quinze) dias, para a construção ou restauração de passeios, no caso de imóveis situados em logradouros delimitados por meio-fio de sarjeta e o mesmo prazo para logradouros que vierem a ser delimitados por meio-fio de sarjeta, contado a partir da conclusão da melhoria;
III – de 10 (dez) dias, para a execução de serviços de drenagem;
IV – de 05 (cinco) dias, para a execução de serviços de capina e limpeza de terrenos baldios ou imóveis em ruínas;
V – de 03 (três) dias, para a remoção de entulhos ou restos de materiais de construção, nos casos dos Incisos III e IV do artigo 12, desta Lei.