Prefeitura de Guaratinguetá iniciará entrega dos carnês do IPTU 2017
A Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá, por meio da Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda, informa os prazos e formas para pagamento do IPTU 2017 (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O munícipe que fizer o pagamento em parcela única, terá até o dia 20 de fevereiro de 2017, com 10% de desconto no IPTU. Em caso de pagamento parcelado, poderá ser feito em 10 parcelas, sendo a primeira com o vencimento para o dia 24 de fevereiro e demais parcelas no dia 24 dos meses subsequentes.
Os carnês do IPTU estão sendo impressos e serão entregues nas residências a partir do dia 6 de fevereiro de 2017. Também a partir do dia 6 de fevereiro, os munícipes que eventualmente não receberem o carnê podem realizar a impressão do mesmo através do site da prefeitura (www.guaratingueta.sp.gov.br / Serviços ONLINE / Arrecadação / Emissão 2ª Via de Tributos e Taxas), onde através da inserção da Inscrição Imobiliária ou do CPF / CNPJ, pode realizar a impressão do Carnê do IPTU. A impressão do carnê e regularização de cadastro também podem ser solicitadas pessoalmente, com a apresentação dos seguintes documentos: CPF ou nº da Inscrição Imobiliária constante no carnê anterior. Confira os locais de atendimento
- Paço Municipal – Balcão Atendimento Cadastra Imobiliário – Rua Jaques Félix, 02 – São Gonçalo;
- Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania – Rua Benjamin Constant, nº 21 – São Gonçalo;
- Posto de Atendimento “VAPT-VUPT” – Av. João Pessoa, 1.189 – Pedregulho.
O IPTU
O IPTU é um tributo de âmbito Municipal, autorizado pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código Tributário Nacional, que é aplicado anualmente a todo imóvel regular urbano, sendo seu proprietário pessoa física ou jurídica, cujos imóveis tenham características tais como como um apartamento, sala comercial, terreno ou uma casa.
O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para que a prefeitura tenha condições de prover o custeio das necessidades básicas do município.