Serviços de salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e “drive thru” suspensos por decisão judicial
09/05/2020
Tendo em vista que tivemos informações, via telefone, que na data de ontem (08/05), em virtude de representação impetrada pelo senhor Doutor José Benedito Moreira, DD Promotor de Justiça da 2ª PJG da Comarca de Guaratinguetá junto ao Procurador-Geral de Justiça visando interromper os efeitos de parte do Decreto Municipal de nº 8.923 de 22 de abril de 2020 que, nos termos do Decreto Estadual e Deliberação 2 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 autorizou os serviços de “Drive Thru” em nosso Município, bem como de salões de cabelereiros e barbearias, fora exarada decisão concedendo liminarmente (tutela antecipada) tal suspensão, COMUNICAMOS que todo o segmento de comércio/serviço que está atendendo nossos munícipes nestas modalidades devem cessar imediatamente tais atividades.
Cumpre ressaltar que esta Municipalidade não foi, até a presente data, intimada oficialmente, pelas vias legalmente estabelecidas, acerca de tal decisão e que iremos impetrar todos os recursos cabíveis visando a suspensão da referida liminar para o restabelecimento dos serviços de “Drive Thru”, que vem possibilitando a sobrevivência de muitas famílias em nossa cidade, assim como os serviços de salões de cabelereiro e barbeiros.