Saiba o que muda no comércio em Guaratinguetá seguindo as novas medidas de segurança

23/04/2020

O decreto publicado em Guaratinguetá na última quarta-feira (22) está de acordo com o decreto do Governo do Estado de São Paulo, e como o município tinha medidas mais rígidas que o estado, foram feitas adequações, permitindo:

▪️Comércio e serviço em geral pelo formato drive thru (porta semi-aberta com segurança para que nenhum cliente adentre).

▪️Atendimento presencial ao público para bares, lanchonetes, padarias e restaurantes (inclusive quando funcionando no interior de lojas de conveniência de postos de combustível e derivados) estando vedado o consumo e self service nestes locais.

▪️Funcionamento de estacionamentos, locação de veículos, peças e acessórios para veículos automotores.

▪️Funcionamento de estabelecimentos comerciais que possuam como atividades essencial a assistência técnica de produtos eletroeletrônicos.

▪️Comercialização de suplementos alimentares.

▪️Funcionamento de estabelecimentos que possuam como atividades principal Xerox e impressão de documentos.

▪️Funcionamento de óticas (somente para reparos, consertos e manutenção).

▪️Funcionamento de salões de beleza e barbearia: O atendimento deverá ser exclusivamente a clientes pré agendados para evitar aglomerações e esperas. O profissional interessado deverá requerer junto a Vigilância Sanitária por meio do e-mail: visa@guaratingueta.sp.gov.br e somente poderá funcionar após a aprovação e assinatura do termo de compromisso expedido pela Vigilância Sanitária.

É importante ressaltar que:

Deverá ser permitida a entrada apenas de clientes que estiverem fazendo uso da máscara de proteção. Além disso, o comércio deverá disponibilizar álcool líquido 70% ou álcool em gel 70% para uso dos funcionários e público em geral. No interior dos estabelecimentos será permitida a lotação máxima de 01 indivíduo a cada 12 metros quadrados de área livre, mantendo a distância de 1,50m entre cada pessoa.

Além dessas medidas do comércio, a Prefeitura também ampliou a obrigatoriedade do uso de máscaras nos seguintes locais:

▪️Nas filas de Casas Lotéricas e Instituições Bancárias.

▪️Nos pontos de ônibus, no transporte coletivo municipal e no transporte alternativo, além de táxis e meios de transporte através de aplicativos.

▪️Aos usuários do sistema “Drive Thru”, mesmo no interior de seus veículos.

▪️Em bares, lanchonetes, padarias e restaurantes.

▪️Nos locais de concentração de comércio.

Lembrando: Use máscara! Eu protejo você, e você me protege!

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