A Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá, por meio da Secretaria da Fazenda, facilitará o pagamento de débitos junto ao município. Dentre as novidades está um novo formato de parcelamento, no qual o munícipe poderá fazer pagamento individual de débitos e em até 50 prestações, com um valor mínimo de R$ 50,14 mensais. As alterações estão de acordo com o novo decreto n° 8.208, de 04 de abril de 2017.
Outra novidade é o fim da exigência do pagamento de 10% na primeira parcela durante parcelamento de dívidas junto à prefeitura, exceto em casos de reparcelamento.
Veja quais são as principais alterações:
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COMO ERA
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COMO FICA
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Pagamento Individual de débitos – CASO 1
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Para a quitação de dívidas, o munícipe era obrigado a fazer o parcelamento de todos os débitos existentes em seu nome (IPTU, ISS, Taxa de Licença. Aluguel de Mercado, entre outras).
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Com a nova legislação, o munícipe poderá pagar separadamente cada dívida.
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Pagamento Individual de débitos – CASO 2
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Se o munícipe tivesse diversas dívidas no Fórum, ele teria que fazer o parcelamento de todas.
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Agora é permitido escolher fazer o parcelamento da dívida mais urgente
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Pagamento Individual de débitos – CASO 3
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O munícipe que possuísse mais de um imóvel e quisesse negociar as dívidas desses imóveis teria que parcelar o valor referente a todos eles.
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Com a alteração, agora o munícipe pode parcelar a dívida de apenas um dos imóveis.
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Mudança no pagamento da primeira parcela
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Ao negociar dívidas junto à prefeitura, na primeira parcela era cobrado 10% do valor total da dívida.
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Com a nova lei, agora é permitido parcelar a dívida sem precisar pagar 10% no primeiro mês, exceto em casos de reparcelamento.
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Para mais informações, o munícipe pode se dirigir até o setor da Dívida Ativa localizado na rua Jacques Felix, n° 02, no bairro São Gonçalo em Guaratinguetá ou pelo telefone (12) 3128-2820.