Prefeitura convoca para assembleia sobre CAE (Conselho de Alimentação Escolar)

A Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá convoca os representantes das entidades civis organizadas para a segunda chamada da assembleia de eleição dos novos membros do CAE (Conselho de Alimentação Escolar), nesta quinta-feira (28), às 13h30, no auditório da SME (Rua Dom Bosco, 171).

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

O Executivo da Secretaria Municipal de Educação (SME) da Estância Turística de Guaratinguetá, especifica :

Considerando a RESOLUÇÃO MEC/FNDE Nº 26, de 17 de JUNHO de 2013, CAPÍTULO VII; DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; Art. 34, evidência ao INCISOS IV que estabelece a composição do CAE, estando determinado uma Titularidade e uma Suplência para as Entidades Civis Organizadas, considerando a necessidade da RENOVAÇÂO deste Conselho nesta municipalidade para um novo quadriênio.

A Secretaria Municipal de Educação torna pública e CONVOCA dignos Representantes desses quadros à participação em encontro visando indicação dos Conselheiros do segmento de representação:

a) dos representantes das entidades civis organizadas.

DOS OBJETIVOS

Art. 1° – Realizar o processo de indicação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Guaratinguetá para o quadriênio 2017 a 2021.

DOS CONSELHEIROS

Art. 2° – A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e, os interessados em exercê-la, deverão atender aos seguintes requisitos: I- ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões ordinárias;

II- ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário;

III – ter relevante trabalho na Educação Pública Municipal.

DA REPRESENTAÇÃO

Art. 3º – A representação em cada segmento deverá ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho.

DOS ELEGÍVEIS

Art. 4° – Serão elegíveis nesta assembleia:

Dois representantes indicados por entidades civis organizadas a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, observado o disposto na LEI FEDERAL Nº 9790 de 23 de MARÇO de 1999

§ 1º – Cada titular do Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.

§ 2º – A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentar Escolar far-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

DO PROCESSO DE INDICAÇÃO

Art. 5° – Cada Entidade Civil Organizada interessada em participar do processo eletivo deverá encaminhar seus representantes para efetiva presença em encontro visando indicação dos Conselheiros do segmento, em assembleia, conforme CRONOGRAMA:

· Dia: 28/07/2017

· Local: Secretaria Municipal da Educação

· Rua Dom Bosco, 171

· Horário: 13h30

Parágrafo único. A indicação se dará na forma a ser definida pelos participantes da assembleia, registrada em ata.

Art. 7º – Após o encerramento da assembleia, deverá lavrar a respectiva Ata, na qual constarão as eventuais ocorrências.

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