Secretário: Rodrigo Celso Muassab
Endereço: Rua Aluísio José de Castro, nº 147 (3ºandar) – Chácara Selles
Tel: (12) 3128-2800
e-mail: secretariadeindustria@guaratingueta.sp.gov.br
São Atribuições da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Gestão de Convênios;
I — Formular, propor, gerir e executar as políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento econômico local, inclusive captando recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas, através de convênios ou outras formas de parceria;
II — Promover a divulgação do Município de Guaratinguetá, objetivando atrair investimentos públicos e privados que possam fomentar os setores de indústria, comércio e serviços, com vistas à geração de emprego e rendas;
III — Gerir, controlar e implementar a política dos distritos industriais no Município;
IV — Gerir, fiscalizar e controlar os convênios firmados pelo Executivo Municipal;
V – Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes às ações de apoio ao pequeno empreendedor e economia solidária no âmbito do Município;
VI – Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento econômico dos setores da indústria, comércio e prestação de serviços no âmbito do Município de acordo com as políticas governamentais adotadas;
VII – Apoiar a implantação e o desenvolvimento de parques de modernização e incubadoras de empresas;
VIII – Estimular a criação ou desenvolvimento de tecnologias, produtos e novos processos de produção e comercialização;
IX – Planejar e coordenar ações que visem a atração, localização, manutenção, expansão e desenvolvimento de empreendimentos comerciais e industriais no território;
X – Estimular estudos dos mercados existentes e em potenciais, bem como a
criação de novas áreas de consumo da produção;
XI – Estimular pesquisas, estudos e levantamentos sobre o desempenho das empresas sediadas no território do Município;
XII – Promover e divulgar estudos e pesquisas sobre a industrialização e comercialização de produtos nos mercados internos e externos;
XIII – Manter intercâmbio de informações técnico-científicas com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, na área de atuação; e
XIV – Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas às suas atribuições.