PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PPD)
Têm direito ao benefício as pessoas com deficiência física, visual, mental, ou com impossibilidade de locomoção parcial ou total, além de seus respectivos acompanhantes quando houver real necessidade comprovada.
1. Cadastro Prévio na Assistência Social
O interessado deve realizar o cadastro inicial na Secretaria Municipal de Assistência Social (e não na Secretaria de Mobilidade Urbana). Para isso, é exigida a apresentação dos seguintes documentos originais: (a) Documento de identidade oficial com foto; (b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); (c) Comprovante de residência no Município de Guaratinguetá.
2. Apresentação do Atestado Médico Oficial
No momento do cadastro, é obrigatório apresentar um Atestado Médico emitido por médico credenciado pelo Sistema Municipal de Saúde. O atestado deve conter a descrição detalhada e completa dos comprometimentos que caracterizam a deficiência e as limitações de locomoção.
3. Realização de Perícia Médica
Após o cadastro prévio, o munícipe será obrigatoriamente submetido a uma perícia médica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou de Saúde. Esta perícia avaliará formalmente a existência da deficiência, a impossibilidade de locomoção e a real necessidade de um acompanhante.
4. Coleta Biométrica e Emissão do Cartão
Uma vez deferido o pedido, o usuário(a) será fotografado(a) por meio eletrônico e terá seu material biométrico coletado para fins de registro no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e personalização do Cartão Gratuito, o qual é fornecido pela Concessionária.
5. Observações Importantes
Os usuários do benefício de gratuidade devem atentar-se às seguintes regras fundamentais de bilhetagem eletrônica estabelecidas em edital e decreto municipal:
* Uso Pessoal e Intransferível: Os cartões de gratuidade e de idosos destinam-se ao uso exclusivo do titular. O empréstimo ou cessão a terceiros acarreta a suspensão do benefício e responsabilidade civil e penal.
* Renovação Obrigatória (Idoso): O Cartão Idoso deve ser renovado anualmente pelo titular no seu mês de aniversário para fins de atualização cadastral.
* Taxa de Reposição (Segunda Via – Anexo IV, Item 2.5): Diante de perda, furto, roubo, dano ou extravio, a emissão de nova via do cartão obriga o usuário ao pagamento de taxa correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do bilhete comum vigente.
* Inatividade de 12 Meses: Cartões sem uso por mais de 12 meses são inutilizados e excluídos do SBE. A reativação exige atualização de dados e o pagamento da taxa de 5 passagens comuns pela nova emissão.
