Cartão de Estacionamento PCD

CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


SAIBA COMO OBTER A CREDENCIAL


O QUE É A CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO EM VAGA ESPECIAL PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA?
A credencial é uma autorização especial para o estacionamento de veículos em vagas que estejam
devidamente sinalizadas horizontalmente com o Símbolo Internacional de Acesso (SIA), nos termos do
Anexo I, da Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022.


A CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É VÁLIDO EM
QUAIS LOCAIS?
 Os localizados em vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas.
 Os estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais,
bancos (Lei 13.281/16).
 Nas vagas especiais devidamente sinalizadas nos locais de estacionamento rotativo pago
(Zona Azul e Zona Verde) no município de Guaratinguetá.


ATENÇÃO
Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo,
ou em local visível para efeito de fiscalização. O uso de vagas em desacordo caracteriza infração
prevista no Art. 181, inciso XVII e XX do CTB.


QUEM PODE SOLICITAR (PÚBLICO ALVO)?
Todas as pessoas que possuem deficiência física, mental ou visual, que comprometam a sua
mobilidade (permanente ou provisoriamente) que residam no município de Guaratinguetá.
ÁREA DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Resolução
CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022)
É a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa
com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificado pela credencial de que
trata o Capítulo V da referida Resolução.


O QUE É CONSIDERADO
– PESSOA COM DEFICIÊNCIA (dada pela Lei Federal Nº 10.098/2000): aquela que tem impedimento
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas;
– PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA (dada pela Lei Federal Nº 10.098/2000): aquela que tenha,
por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução
efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, […];
– PESSOA DEFICIENTE FÍSICA (dada pelo Decreto Municipal nº 10.033/2023): Toda ausência ou
disfunção psíquica, fisiológica ou anatômica, ainda que temporária, que impeça ou dificulte a
locomoção do condutor ou passageiro do veículo.


REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos e requerimentos (cópias de documentos a serem entregues apresentados):
1. Documento oficial com foto (Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Documento de
Identidade com foto e assinatura) – cópia simples ou documento digitalizado;
2. Comprovante de residência (água, luz, telefone, IPTU ou outro equivalente) no município
de Guaratinguetá, em nome do requerente ou cônjuge – cópia simples ou documento
digitalizado;
– Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresentar a Certidão de Casamento – cópia
simples ou documento digitalizado;
– Se o comprovante estiver em nome do responsável pelo menor de idade – cópia da certidão
de nascimento, documento de guarda ou curatela/interdição – cópia simples ou documento
digitalizado;
3. Atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da
mobilidade emitido, no máximo, há 6 (seis) meses; ou outro documento válido que comprove –
cópia simples ou documento digitalizado.


QUAL O PRAZO PARA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DA CREDENCIAL?

O prazo será em torno 03 dias úteis. Após esse período o(a) requerente poderá retirar a credencial
junto à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, sito a Av. Juscelino K. de Oliveira, nº 793,
Campo do Galvão, de segunda a sexta-feira, no horário das 07 as 16 horas, sendo que a credencial
poderá ser plastificada para maior durabilidade.


COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DA CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA?
Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa!
A solicitação da credencial pode ser feita através do e-mail: credencial@guaratingueta.sp.gov.br,
enviando os documentos necessários, bem como o requerimento disponível no site da Prefeitura,
devidamente preenchido e assinado; ou de forma presencial na Secretaria de Segurança e Mobilidade
Urbana, sito a Av. Juscelino K. de Oliveira, nº 793, Campo do Galvão, de segunda a sexta-feira, no
horário das 07 as 16 horas.
Caso o(a) requerente não possa comparecer para a retirada da credencial, outra pessoa poderá retirá-
lo, apresentando o protocolo retirado presencialmente; ou um documento que comprove vínculo com o
requerente (certidão de casamento ou de nascimento); ou declaração do requerente autorizando sua
retirada.


QUANDO PRECISO RENOVAR A CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA?
As credenciais do município de Guaratinguetá, em consonância com a Resolução do CONTRAN,
possuem validade de 5 anos, a partir de sua emissão.


COMO OBTER A 2ª VIA DA CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA?
Em caso de perda, roubo ou extravio será necessária a apresentação de Boletim de Ocorrência para a
solicitação.


HÁ REGRAS PARA O USO DIÁRIO DA CREDENCIAL?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser
respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do cartão/credencial.
A Credencial de Estacionamento para Pessoas com Deficiência, também poderá ser utilizado em
estabelecimentos particulares (como por exemplo: shopping, hospitais, supermercados, bancos dentre
outros) que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.


POSSO UTILIZAR O MEU CARTÃO EM OUTRO MUNICÍPIO?
Sim, pois a credencial de estacionamento tem validade em todo o território nacional.


EXISTEM OUTRAS FORMAS DE OBTER A CREDENCIAL?
A credencial de estacionamento no Brasil, desde outubro de 2024, pode ser emitido de forma digital,
ou seja, sem precisar ir presencialmente a órgãos públicos.
Você pode fazer o processo em 2 caminhos principais:
1. Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): Baixe o app Carteira Digital de Trânsito
(Android ou iOS).
2. Pelo Portal de Serviços da SENATRAN: Acesse o Portal de Serviços – Senatran (precisa fazer
login com gov.br).


LEGISLAÇÃO
Lei Federal Nº 13.146/2015 – “Estatuto da Pessoa com Deficiência”;
Lei Federal Nº 13.281/2016 – art. 24, inciso VI;
Lei Federal Nº 10.098/2000;
Resolução CONTRAN Nº 965/2022;
Decreto Municipal Nº 10.033/2023.

 

 

 

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