Atendimentos para o processo de isenção de IPTU 2022 continuam

A Prefeitura de Guaratinguetá deu início nesta última terça-feira (01) à concessão da isenção do IPTU (Imposto Predial e Território Urbano), referente ao ano de 2022. Os atendimentos acontecerão até o dia 24 de fevereiro .

Os munícipes que têm direito deverão comparecer na Rua Aloísio José de Castro, 147 – Chácara Selles, das 9h às 12h e das 13h às 16h, para a solicitação da isenção. Em razão da pandemia serão distribuídas até 100 senhas por dia para atendimento, seguindo todo distanciamento e protocolos necessários. Essas senhas serão distribuídas 30 minutos antes do início dos atendimentos (às 8:30 e às 12:30).

Este ano a Prefeitura inovou, e como alternativa, disponibilizará um link com formulário no site oficial (www.guaratingueta.sp.gov.br) para que os munícipes possam solicitar a isenção.

Os documentos necessários para realizar o pedido são:

➡️Requerimento

➡️Xerox RG

➡️Xerox CPF/MF

➡️Xerox do carnê de IPTU 2022 (dados do imóvel)

➡️Comprovante de rendimento ou benefício INSS (até 2 salários mínimos)

➡️Comprovante de residência

➡️Carnê do IPTU 2022 com o nome do requerente.

➡️Formal de Partilha ou andamento do processo de Arrolamento/Inventário, no caso do imóvel não estar em nome do requerente.

Os grupos que têm direito a isenção do IPTU são:

Para 100% de isenção:

➡️Aposentados ou Pensionistas junto a Previdência Social- INSS cujo provento ou pensão integral não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos mensais, que resida no imóvel, não possua nenhum outro imóvel, seja terreno ou área rural e que a área edificada não ultrapasse a metragem de 150 m2.

➡️Proprietários de imóveis residenciais que não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos mensais, que resida no imóvel, não possua nenhum outro imóvel, seja terreno ou área rural e que a área edificada não ultrapasse a metragem de 70 m2, com padrão de construção rústico, econômico ou modesto.

➡️Ex-combatente e suas viúvas.

Para 50% de isenção:

➡️Proprietários sem comprovação de renda que resida no imóvel, que não possua nenhum outro imóvel, seja terreno ou área rural e que a área edificada não ultrapasse a metragem de 70 m2, com padrão de construção rústico, econômico ou modesto.

Vale ressaltar que não existe isenção para desempregados, pessoas com problemas de saúde e quem recebe “Auxilio-Doença” ou “Pensão Alimentícia”.

Os requerimentos podem ser baixados no final da matéria incluída no site oficial da prefeitura: https://bit.ly/3IPbCjn

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