Começam nesta terça-feira (01) os atendimentos para o processo de isenção de IPTU 2022

27/01/2022

A Prefeitura de Guaratinguetá dará início a partir desta terça-feira (01) à concessão da isenção do IPTU (Imposto Predial e Território Urbano), referente ao ano de 2022. Os atendimentos acontecerão do dia 01 até 24 de fevereiro.

Os munícipes que têm direito deverão comparecer na Rua Aloísio José de Castro, 147 – Chácara Selles, das 9h às 12h e das 13h às 16h, para a solicitação da isenção. Em razão da pandemia serão distribuídas até 100 senhas por dia para atendimento, seguindo todo distanciamento e protocolos necessários. Essas senhas serão distribuídas 30 minutos antes do início dos atendimentos (às 8:30 e às 12:30).

Este ano a Prefeitura inovou, e como alternativa, disponibilizará um link com formulário no site oficial (www.guaratingueta.sp.gov.br) para que os munícipes possam solicitar a isenção.

Os documentos necessários para realizar o pedido são:

➡️Requerimento

➡️Xerox RG

➡️Xerox CPF/MF

➡️Xerox do carnê de IPTU 2022 (dados do imóvel)

➡️Comprovante de rendimento ou benefício INSS (até 2 salários mínimos)

➡️Comprovante de residência

➡️Carnê do IPTU 2022 com o nome do requerente.

➡️Formal de Partilha ou andamento do processo de Arrolamento/Inventário, no caso do imóvel não estar em nome do requerente.

Os grupos que têm direito a isenção do IPTU são:

Para 100% de isenção:

➡️Aposentados ou Pensionistas junto a Previdência Social- INSS cujo provento ou pensão integral não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos mensais, que resida no imóvel, não possua nenhum outro imóvel, seja terreno ou área rural e que a área edificada não ultrapasse a metragem de 150 m2.

➡️Proprietários de imóveis residenciais que não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos mensais, que resida no imóvel, não possua nenhum outro imóvel, seja terreno ou área rural e que a área edificada não ultrapasse a metragem de 70 m2, com padrão de construção rústico, econômico ou modesto.

➡️Ex-combatente e suas viúvas.

Para 50% de isenção:

➡️Proprietários sem comprovação de renda que resida no imóvel, que não possua nenhum outro imóvel, seja terreno ou área rural e que a área edificada não ultrapasse a metragem de 70 m2, com padrão de construção rústico, econômico ou modesto.

Vale ressaltar que não existe isenção para desempregados, pessoas com problemas de saúde e quem recebe “Auxilio-Doença” ou “Pensão Alimentícia”.

Os requerimentos podem ser baixados no final da matéria incluída no site oficial da prefeitura: https://bit.ly/3IPbCjn

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