Uso de “Drive Thru” para os comércios

10/04/2020

A Prefeitura informa, o regulamento sobre o uso do serviço de “Drive Thur”, para o comércio de produtos em que o cliente não precise sair do carro, adotando os procedimentos para o exercício das atividades já estabelecidas no artigo 2º inciso I, alínea a, b, c, d, n do Decreto Municipal n.º 8887/2020.

Os estabelecimentos interessados deverão requerer junto a vigilância sanitária, sua autorização para funcionar desta maneira, através do e-mail visa@guaratingueta.sp.gov.br que será submetido à análise e aprovação da mesma.

Além disso, os comércios devem seguir alguns requisitos como:

O estabelecimento deverá disponibilizar pia para lavagem das mãos, provida de sabão liquido e papel toalha descartável, sendo usado posteriormente do uso de álcool gel 70%, para a devida desinfecção das mãos.

O atendimento ao cliente será realizado por um ou mais colaboradores exclusivos para este serviço de acordo com a demanda apresentada, devendo o mesmo fazer uso de máscara conforme o Decreto Municipal nº 8.911/2020, assim como uso de touca capilar;

O colaborador deverá proceder sempre à limpeza e desinfecção das mãos a cada atendimento ao cliente, bem como dos equipamentos utilizados para tal.

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