Prefeitura facilita pagamento de débitos junto ao município

A Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá, por meio da Secretaria da Fazenda, facilitará o pagamento de débitos junto ao município. Dentre as novidades está um novo formato de parcelamento, no qual o munícipe poderá fazer pagamento individual de débitos e em até 50 prestações, com um valor mínimo de R$ 50,14 mensais. As alterações estão de acordo com o novo decreto n° 8.208, de 04 de abril de 2017.

Outra novidade é o fim da exigência do pagamento de 10% na primeira parcela durante parcelamento de dívidas junto à prefeitura, exceto em casos de reparcelamento.

Veja quais são as principais alterações:

COMO ERA

COMO FICA

Pagamento Individual de débitos – CASO 1

Para a quitação de dívidas, o munícipe era obrigado a fazer o parcelamento de todos os débitos existentes em seu nome (IPTU, ISS, Taxa de Licença. Aluguel de Mercado, entre outras).

Com a nova legislação, o munícipe poderá pagar separadamente cada dívida.

Pagamento Individual de débitos – CASO 2

Se o munícipe tivesse diversas dívidas no Fórum, ele teria que fazer o parcelamento de todas.

Agora é permitido escolher fazer o parcelamento da dívida mais urgente

Pagamento Individual de débitos – CASO 3

O munícipe que possuísse mais de um imóvel e quisesse negociar as dívidas desses imóveis teria que parcelar o valor referente a todos eles.

Com a alteração, agora o munícipe pode parcelar a dívida de apenas um dos imóveis.

Mudança no pagamento da primeira parcela

.

Ao negociar dívidas junto à prefeitura, na primeira parcela era cobrado 10% do valor total da dívida.

Com a nova lei, agora é permitido parcelar a dívida sem precisar pagar 10% no primeiro mês, exceto em casos de reparcelamento.

Para mais informações, o munícipe pode se dirigir até o setor da Dívida Ativa localizado na rua Jacques Felix, n° 02, no bairro São Gonçalo em Guaratinguetá ou pelo telefone (12) 3128-2820.

Skip to content